Competências da Junta Regional

(Artº 31º da Lei 5691, de 13 de Agosto)

1. Planeamento e Desenvolvimento Regional

  • Elaborar o plano de desenvolvimento regional
  • Elaborar os planos regionais de ordenamento do território
  • Aprovar e executar os programas de desenvolvimento regional
  • Emitir parecer sobre os PDM
  • Promover a construção de infra-estruturas e equipamentos
  • Promover a cooperação intermunicipal
  • Construir um banco de dados de apoio ás actividades produtivas e à gestão municipal
  • Solicitar a declaração de utilidade pública das expropriações e a tomada de posse administrativa dos imóveis
  • Outorgar os contratos necessários à execução dos planos

2. Funcionamento dos Serviços e Gestão Corrente

  • Elaborar o plano de actividades e orçamento anuais
  • Apresentar o relatório, balanço e contas
  • Superintender a gestão dos serviços regionais
  • Assegurar a direcção do pessoal
  • Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos serviços
  • Estabelecer as taxas, tarifas e derramas da competência da região
  • Instaurar pleitos e defender-se neles
  • Administrar e conservar o património
  • Alienar em basta pública bens imóveis
  • Aceitar doações, legados e heranças
  • Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, que prossigam fins de interesse público