Competências da Junta Regional
(Artº 31º da Lei 5691, de 13 de Agosto)
1. Planeamento e Desenvolvimento Regional
- Elaborar o plano de desenvolvimento regional
- Elaborar os planos regionais de ordenamento do território
- Aprovar e executar os programas de desenvolvimento regional
- Emitir parecer sobre os PDM
- Promover a construção de infra-estruturas e equipamentos
- Promover a cooperação intermunicipal
- Construir um banco de dados de apoio ás actividades produtivas
e à gestão municipal
- Solicitar a declaração de utilidade pública das expropriações
e a tomada de posse administrativa dos imóveis
- Outorgar os contratos necessários à execução dos planos
2. Funcionamento dos Serviços e Gestão Corrente
- Elaborar o plano de actividades e orçamento anuais
- Apresentar o relatório, balanço e contas
- Superintender a gestão dos serviços regionais
- Assegurar a direcção do pessoal
- Outorgar contratos necessários ao funcionamento dos serviços
- Estabelecer as taxas, tarifas e derramas da competência da região
- Instaurar pleitos e defender-se neles
- Administrar e conservar o património
- Alienar em basta pública bens imóveis
- Aceitar doações, legados e heranças
- Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente
existentes, que prossigam fins de interesse público
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