Competências da Assembleia Regional
(Artº 250 da Lei 56/91, de 13 de Agosto)
1. Aprovação das Peças-Base da Política Regional
- Plano de Desenvolvimento Regional
- Plano Regional de Ordenamento do Territõrio
- Plano de Actividades e Orçamento
- Regulamentos e Posturas
- Quadro de Pessoal dos serviços
- Taxas, tarifas e derramas
- Regime de participação dos Municípios na elaboração dos planos
regionais e no estabelecimento de redes de equipamentos sociais
e infraestruturas
2. Prossecução dos Interesses da Região
- Participar na formulação de políticas de interesse regional
- Aprovar os simbolos heráldícos da região
3. Acompanhamento da Actividade do Orgão Executivo
- Acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta Regional
- Apreciar uma informação escrita em cada sessão sobre a actividade
da Junta Regional
- Apreciar Moções de censura apresentadas por ¼ dos seus membros
- Aprovar o relatório de actividades, balanço e conta de gerência
4. Autorização para a Prática de Actos pelo Orgão Executivo
- Outorga de exclusivos
- Concessão de obras ou serviços
- Contratação de empréstimos
- Alienação, aquisição e oneração de bens imóveis
- Protocolos de transferência ou delegação de competências com o
Govemo
- Protocolos de cooperação ou delegação de competências com os Municípios
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