Competências da Assembleia Regional

(Artº 250 da Lei 56/91, de 13 de Agosto)

1. Aprovação das Peças-Base da Política Regional

  • Plano de Desenvolvimento Regional
  • Plano Regional de Ordenamento do Territõrio
  • Plano de Actividades e Orçamento
  • Regulamentos e Posturas
  • Quadro de Pessoal dos serviços
  • Taxas, tarifas e derramas
  • Regime de participação dos Municípios na elaboração dos planos regionais e no estabelecimento de redes de equipamentos sociais e infraestruturas

2. Prossecução dos Interesses da Região

  • Participar na formulação de políticas de interesse regional
  • Aprovar os simbolos heráldícos da região

3. Acompanhamento da Actividade do Orgão Executivo

  • Acompanhar e fiscalizar a actividade da Junta Regional
  • Apreciar uma informação escrita em cada sessão sobre a actividade da Junta Regional
  • Apreciar Moções de censura apresentadas por ¼ dos seus membros
  • Aprovar o relatório de actividades, balanço e conta de gerência

4. Autorização para a Prática de Actos pelo Orgão Executivo

  • Outorga de exclusivos
  • Concessão de obras ou serviços
  • Contratação de empréstimos
  • Alienação, aquisição e oneração de bens imóveis
  • Protocolos de transferência ou delegação de competências com o Govemo
  • Protocolos de cooperação ou delegação de competências com os Municípios