O que são as Regiões Administrativas?

A organização democrática do Fstado, consagrada na Constituição da República Portuguesa, compreende a existência de autarquias locais, definidas como entidades com poderes próprios e dotadas de órgãos representativos, eleitos pelas populações, que actuam num determinado espaço territorial, visando prosseguir a defesa de interesses colectivos, de acordo com as atribuições e competências previstas por lei.

Estão considerados na Constituição da República, para o continente, três tipos de Autarquias:

  • A REGIÃO ADMINISTRATIVA
  • O MUNICÍPIO
  • A FREGUESIA

As Regiões Administrativas desenvolvem as suas atribuições num quadro de delimitação de poderes, sem interferir nas esferas cometidas ao Governo, aos Municipios, ás Freguesias e á iniciativa dos próprios cidadãos.

De acordo com definição do Governo serão transferidas para as Regiões as áreas cujas actividades se enquadrem no âmbito das suas atribuições, absorvendo os serviços respectivos actualmente integrados na administração central.

Com a criação das Regiões Administrativas desaparece a organização por Distritos.