Qual o papel do referendo no processo de regionalização?

O processo da regionalização já passou por dois passos essenciais:

A aprovação da lei quadro (Lei 56/91, de 13 de Agosto) que define os respectivos poderes, a composição, as competências e o funcionamento dos seus órgãos;

A aprovação da lei de criação das Regiões (Lei 18/98, de 28 de Abril) que estabelece um mapa de oito autarquias regionais e define a sua extensão geográfica.

Este referendo é importante porque a Constituição da República define que a instituição em concreto das Regiões depende, ainda, do resultado da consulta directa aos cidadãos eleitores em referendo. O referendo contém duas perguntas, uma de alcance nacional e outra relativa a cada área regional ou região.

A instituição em concreto das Regiões depende do voto favorável, expresso pela maioria dos cidadãos eleitores que se pronunciem em consulta directa.

Quando a maioria dos cidadãos eleitores participantes não se pronunciarem favoravelmente em relação à pergunta de alcance nacional as respostas àsegunda pergunta, relativa a cada área regional não produzirão efeito.